9 questões para entender os crimes de estupro no Brasil
Dos 74.930 casos de estupro denunciados em 2022, quase 60% das vítimas eram negras e 88,7% eram mulheres. Elencamos nove perguntas e respostas para você ficar por dentro do contexto desse crime no país
Por Amanda Stabile
09|08|2023
Alterado em 09|08|2023
Em 2022, a cada sete minutos uma pessoa foi vítima de estupro no Brasil. Dessas, quase 60% eram pretas e pardas e 88,7% eram mulheres. Os dados são do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com base em dados fornecidos pelas fontes oficiais da Segurança Pública.
Apesar de dados alarmantes, acredita-se que os casos sejam muito mais numerosos, considerando que nem todos são notificados às autoridades e que a maioria das vítimas são crianças.
A estimativa é de que apenas 8,5% dos estupros no país sejam reportados às polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde. Ou seja, o número real de casos pode chegar a 822 mil, de acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Elencamos nove perguntas e respostas para você ficar por dentro do contexto desse crime no país. Confira:
O Código Penal Brasileiro aponta, em seu artigo 213, que caracteriza-se como estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Em outras palavras, é considerado estupro o ato de forçar alguém à práticas sexuais, mesmo sem penetração, como toque em partes íntimas e sexo oral. A legislação o considera um crime hediondo, ou seja, é inafiançável e seus autores não podem ser beneficiados com indultos, perdão da pena ou liberdade provisória.
No Brasil, a lei considera que o crime pode acontecer mediante violência presumida, que é quando o consentimento da vítima é inválido por algumas razões, como quando ela não pode oferecer resistência. Esses casos são considerados estupros contra vulneráveis.
A violência sexual contra crianças com menos de 14 anos se enquadra nessa categoria, assim como casos em que a vítima está inconsciente. Elas são consideradas vulneráveis por não terem o discernimento necessário para a prática do ato.
O Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos de privação de liberdade. Mas há variação em casos que incluam:
– Lesão corporal ou contra vítimas entre 14 e 18 anos de idade: de 8 a 12 anos;
– Violência que resulte em morte: de 12 a 30 anos;
– Estupro contra vulnerável: de 8 a 15 anos;
– Lesão corporal grave contra vulnerável: de 10 a 20 anos.
Estupro: o crime é considerado estupro quando há o constrangimento da vítima mediante violência ou grave ameaça para a prática de atos de natureza sexual, como penetração, toque em partes íntimas ou sexo oral;
Assédio sexual: o artigo 216-A do Código Penal caracteriza assédio sexual como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Ou seja, a prática desse crime exige que o autor constranja a vítima usando de seu cargo superior no local de trabalho. A pena varia entre 1 a 2 anos de prisão e, caso cometida contra menores de 18 anos, pode aumentar em até 1 terço.
Importunação sexual: o artigo 215 do Código Penal caracteriza como importunação sexual a prática de atos que tem o objetivo da satisfação sexual “contra alguém e sem a sua anuência”. Alguns exemplos dessa violência são: encoxar, beijar a força, toques inconvenientes, masturbarção e ejaculação em público, dentre outros. A pena varia entre 1 e 5 anos de prisão.
Em 2022, as denúncias contra crimes de estupro bateram recorde no país, de acordo com o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com base em dados fornecidos pelas secretarias de segurança pública estaduais, polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública.
Foram registradas 74.930 vítimas no ano passado. Isso equivale a mais de 205 por dia ou uma a cada 7 minutos. Apesar de alarmante, o número real de casos pode ser ainda maior, considerando que nem todos são notificados às autoridades. Segundo estudo recente divulgado por pesquisadores do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apenas 8,5% dos estupros no Brasil são reportados às polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde. Isso significa que o número real de casos no país é estimado em 822 mil casos anuais.
Ainda de acordo com o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, quase 59% das vítimas de estupro em 2022 eram negras (pretas e pardas) e 88,7% eram do sexo feminino. Do total, cerca de 8 a cada 10 vítimas tinham menos de 18 anos e 75,8% tinham menos de 14 anos, ou seja, eram incapazes de consentir – em 64,4% desses casos, os autores eram familiares.
Não comunicar o acontecimento de um crime (omissão) nem sempre é uma conduta criminosa. Porém, o artigo 13 do Código Penal no parágrafo 2º aponta que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.
A legislação elenca três casos em que a omissão pode ser punida criminalmente. Dentre elas quando “se tem, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância à vítima”. A omissão em relação a crimes de estupro de vulnerável se enquadra na primeira situação quando as vítimas são crianças ou adolescentes.
Os pais são responsáveis por esse cuidado, mas o artigo 227 da Constituição Federal aponta que é dever da família, do Estado e da sociedade assegurar os direitos dessa população e colocá-las à salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão. Ou seja, todos somos responsáveis por denunciar crimes ocorridos contra crianças e adolescentes.
Cunhado nos anos 1970, o termo “cultura do estupro” é utilizado para designar comportamentos que silenciam ou relativizam as violências sexuais cometidas contra as mulheres. Dentre eles, podemos citar: a culpabilização das vítimas; a não-denúncia de casos de violência sexual; a normalização e a perpetuação dos casamentos infantis; a justificação de comportamentos que ferem a dignidade e a liberdade sexual das mulheres, como o assédio, a importunação e o estupro; a objetificação da mulher; e a impunidade dos criminosos.
Para denunciar casos de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes, ligue para o Disque 100. Você também pode procurar o Conselho Tutelar ou as Delegacias de Polícia da sua região.
Em casos de violência contra mulheres, ligue para o Disque 180, canal exclusivo para a denúncia de abuso e agressão contra essa população. Você também pode procurar qualquer delegacia ou uma delegacia da mulher, para receber atendimento e acolhimento qualificado e humanizado.